O impacto da pedofilia: a libido errante do sedutor

Na década de 90, a exploração comercial e sexual infantil vitimou milhões de crianças e adolescentes no mundo.

A cobertura de casos de pedofilia pela mídia ampliou a abordagem do problema como fenômeno social e criminal, mobilizando a opinião pública pelo intermédio das campanhas de conscientização contra o abuso sexual.

Do ponto de vista psicanalítico, a pedofilia representa uma perversão sexual que envolve fantasias sexuais da primeira infância abrigadas no complexo de Édipo. O ato pedófilo caracteriza-se pela atitude de desafiar a lei simbólica contra o incesto.O adulto seduz e impõe um tipo de ligação sigilosa entre a criança, na tentativa de mascarar o abuso sexual.

O corpo infantil é o objeto erótico de desejo e, neste sentido, a pornografia infantil eletrônica preconiza a erotização precoce nas imagens evocadas da cena sexual. A pornografia explora o lado obsceno da vida erótica, sendo também um indicador de sérias patologias em torno das perversões sexuais.

O pedófilo geralmente é citado como cidadão comum e bem comportados que ocultam dos outros este tipo de prática sexual com crianças.

A transgressão da Lei dos Direitos da Criança, na perversão pedófila, aponta para uma política penal moderna e preventiva e para aqueles que lidam com as pulsões humanas assumindo uma posição ética frente aos ruídos preconcebidos e moralizante.

A psicanálise pode contribuir bastante com a elucidação da psicopatologia da pedifilia e reconhecer, na libido errante do sedutoe de crianças, a “fantasia sexual”. Porém se tratando de crianças deve-se ampará-las e defendê-las da crueldade da violência sexual.

Exploração e abuso sexual na calada da vida cotidiana

Entre muitas dimensões do imaginário social relacionado com os abusos precoces, o ato pedófilo aparece como a forma mais utilizada para fomentar o assédio sexual de crianças e adolescente nas mãos de máfias contraventores e criminosos. A maioria desses crimes se constitui na rede de busca de clientes para o mercado do corpo, sem a opção de quem é usado na busca do lucro com a sedução do prazer.

Outro agravante corresponde à popularização da internet, aumentando a distribuição da pornografia on-line. As imagens elevam o desejo dos pedófilos e representam o meio mais eficaz de seduzir as próprias crianças, despertando também a curiosidade de alguns jovens e adultos.

Pornografia eletrônica: o ator e suas amarras

O tema pornografia opõe a muitos por acharem que o conteúdo pode afetar o comportamento de pessoas que contemplam as cenas de sexo explicito. Em geral, os assuntos são: prostituição, devassidão, libertinagem, luxúria, sadismo, masoquismo, voyerismo, exibicionismo e todos os tipos de perversões sexuais.

A obscenidade e a pornografia costumavam comparecer ás discussões das ciências humanas, mas somente com o surgimento da psicanálise os debates acrescentaram os conceitos referentes a libido humana, diferenciando a veia erótica da pulsão sexual.

Outro caráter importante é que a definição legal da infância e da adolescência pode ser diferente entre um país e outro.apesar da Declaração dos direitos da Criança e do Adolescente. Na União Européia, o critério legal de idade para que um menor tenha relações sexuais com um adulto é de 12 a 18 anos. No Brasil, o estatuto define o parâmetro cronológico entre 14 e 18 anos.

Para o adulto, a pornografia infantil funciona como detonador de processos recalcados, mal resolvidos e às vezes insolúveis.

De forma geral, as crianças vitimizadas pelo abuso sexual devem receber prioridade no atendimento e encaminhamento para uma psicoterapia. O pedófilo é reconhecido como um criminoso e sofre transtornos da preferência sexual, enquadrando a pedofilia.

Prisões por uso de pornografia no Brasil

A primeira prisão no Brasil pelo crime de pornografia infantil na internet, aconteceu em outubro de 1998, quando a polícia federal com apoio da Interpol, prendeu o gerente de supermercado Luís Marcelo no interior de São Paulo. Ele usava o codinome de Zeugma para enviar via on-line as cenas de sexo explícito de crianças de três a cinco anos. Zeugma foi indiciado com base no artigo 241 do Estatuto Da Criança e do Adolescente e preso sem direito a fiança.

Outro dado que impressiona é que a pornografia infantil encontra-se alojada em computadores de instituições acadêmicas, bancas de revistas e jornais e em órgãos públicos, como foi o caso de funcionário flagrado na Secretaria de Saúde de São Paulo.

As origens dos códigos penais

A organização do sistema penal, visando à formação de uma sociedade disciplinar, designou ao Direito Penal a função de estabelecer uma ciência normativa, detentora de um código de normas valorativas e finalista com respeito a ordem jurídica. A classificação da norma numa escala hierárquica tutela os valores mais nobres e supremos da conduta humana, tendo o principio do dever ser, como posição subjetiva obrigatória para todo e qualquer sujeito . A ordem jurídica tem a função representativa de proteger o ideal como um bem universal do homem, transformando-se em beneficio da coletividade.

Imputabilidade

A imputabilidade é um conceito que fundamenta a capacidade do sujeito ativo compreender a responsabilidade do ato arcando com as conseqüências jurídicas do crime. Essa deve acontecer no momento em que cometeu o delito, reconhecendo , o elemento da culpabilidade. As causas da exclusão da imputabilidade estão associadas a perturbação da saúde mental, desde que haja sintomas de doença mental.

Conclusão

O pedófilo se comporta como se a transgressão não fosse nada demais, consolando-se com a idéia de que a criança não sabe de nada e logo esquecerá tudo. Já as crianças que sofreram abuso se sentem sem defesa física ou moral , com a personalidade ainda fraca para poder protestar contra a força e a autoridade esmagadora do adulto.